
Explica que a atuação do profissional Optometrista, em especial na atenção básica, resolve aproximadamente 80% dos problemas visuais, que são de ordem refrativa, desafogando o sistema e permitindo que milhares de desassistidos obtenham um atendimento visual de qualidade e amplo acesso.
Dorival Jr. destaca que desde 01 de janeiro último, entrou em vigor a Portaria nº 2.979, de 12 de novembro de 2019, que “institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo modelo de financiamento e custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da Portaria de Consolidação nº 6/GM/M, de 28 de setembro de 2017”. Segundo essa portaria, em seu art. 12-N:
Art. 12-N. A aplicação dos incentivos de custeio federal referente ao financiamento de que tratam os art. 9º ao art. 12-L do Título II desta Portaria devem ser destinados, de forma autônoma, a ações e serviços da APS, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e na Lei Orgânica da Saúde. (grifamos)
“A partir dessa alteração normativa, balizadas pela USF, as gestões municipais têm total autonomia para agregar e compor suas equipes multiprofissionais, se utilizando de recursos federais, inclusive, para atuação na APS, podendo assim fortalecer esse nível assistencial com a participação dos profissionais optometristas”, enfatiza.
O Optometrista é o profissional da área da saúde responsável pela avaliação primária da saúde visual e ocular. Está capacitado para identificar, diagnosticar, corrigir e prescrever soluções ópticas (óculos, lentes de contato, filtros, prismas, terapias e exercícios visuais) que irão compensar as alterações visuais (ex: miopia, astigmatismo, hipermetropia e presbiopia – “vista cansada”) e ou reabilitar as condições de todo o sistema visual.