Novo Decreto adota toque de recolher a partir das 22h em Jequié |

RESTRIÇÕES
O decreto coloca que, no âmbito do município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, a partir da 0h de quarta-feira, 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto. Somente poderá haver circulação de carros oficiais, equipes de vigilância e segurança (públicas e privadas), equipes de manutenção de serviços essenciais, profissionais que estejam deixando e chegando a seus postos de trabalho, casos de urgência e emergência dentre outros que provem aos agentes de fiscalização a sua condição excepcional.Veja mais aqui!
O decreto coloca que, no âmbito do município de Jequié, inclusive nos seus distritos e povoados, a partir da 0h de quarta-feira, 25 de março de 2020, restrição à circulação injustificada de pessoas, ficando estas sujeitas à abordagem policial e encaminhamento às suas residências em caso de descumprimento. O período de recolhimento obrigatório se dará em todos os dias da semana das 22h às 5h, enquanto viger este decreto. Somente poderá haver circulação de carros oficiais, equipes de vigilância e segurança (públicas e privadas), equipes de manutenção de serviços essenciais, profissionais que estejam deixando e chegando a seus postos de trabalho, casos de urgência e emergência dentre outros que provem aos agentes de fiscalização a sua condição excepcional.Veja mais aqui!