
O prefeito Sergio da Gameleira por meio do D E C R E T O Nº 20.423, Art. 3º. Autorizar a Secretaria Municipal de Educação que delibere sobre todas as providências cabíveis para suspensão imediata dos Contratos sob Regime Especial de Direito Administrativo – REDA, uma vez que as Escolas Municipais se encontram fechadas por tempo indeterminado. Art. 4º. Autorizar a Secretaria Municipal de Administração que, ao receber da Secretaria Municipal de Educação a lista de servidores contratados via REDA, determine a retirada da folha de pagamento. Art. 5º. Autorizar a Secretaria Municipal de Educação que, uma vez retornado o funcionamento normal das escolas municipais, solicite a ativação dos contratos REDA com inclusão em folha de pagamento, salvo o servidor/contratado que manifestar sentido contrário. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência pelo de 30 dias, podendo ser prorrogado por ato próprio. Revogam-se as disposições em contrário.
Nenhum comentário:
Postar um comentário