É desse modo que o Glossário Eleitoral Brasileiro, que se encontra disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, explica essa importante etapa do processo eleitoral, que antecede a escolha de candidatos de uma legenda para disputar uma eleição.
De acordo com a norma citada, ao postulante a uma candidatura a cargo eletivo é permitido realizar – na quinzena anterior à escolha pelo partido de seus candidatos por meio de convenção – propaganda intrapartidária com vistas à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor.
Nenhum comentário:
Postar um comentário