O Decreto Municipal nº 20.731 suspende o toque de recolher e, de acordo com os protocolos de funcionamento, anexos ao Decreto, permite a retomada das atividades econômicas seguindo, criteriosamente, o que está disposto em casa protocolo de funcionamento, autorizando a reabertura dos seguintes estabelecimentos comerciais: bares e restaurantes, (de acordo com protocolo de funcionamento anexo); academias de ginástica e artes marciais (de acordo com protocolo de funcionamento anexo); clubes sociais, recreativos e desportivos (de acordo com protocolo de funcionamento anexo); e práticas desportivas em geral (de acordo com protocolo de funcionamento anexo).
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